PM6 - Orçamentária
De acordo com o que estabelece a Lei Estadual nº 6774/76 – Lei de Organização Básica da Polícia Militar do Paraná, O Estado-Maior é o órgão de direção-geral, responsável perante o Comandante-Geral, pelo estudo, planejamento, coordenação, fiscalização e controle de todas as atividades da Polícia Militar, cabendo-lhe a elaboração de diretrizes e ordens do Comando-Geral no acionamento dos órgãos de direção setorial e de execução no cumprimento de suas missões.
O Estado-Maior é assim organizado:a) Chefe do Estado-Maior;
b) Subchefe do Estado-Maior;
c) Seções do Estado-Maior;
- 1ª Seção (PM/1): assuntos relativos ao pessoal e à legislação;
- 2ª Seção (PM/2): assuntos relativos a informações;
- 3ª Seção (PM/3): assuntos relativos a operações, ensino e instrução;
- 4ª Seção (PM/4): assuntos relativos à logística e à estatística;
- 5ª Seção (PM/5): assuntos civis;
- 6ª Seção (PM/6): assuntos relativos ao planejamento administrativo e orçamentação.
ATRIBUIÇÕES DA 6ª SEÇÃO DO ESTADO-MAIOR
Diante da sua missão legal, e de acordo com o Decreto Estadual nº 7.339/2010, são atribuições da 6ª SEÇÃO DO ESTADO-MAIOR:
I - assessorar o Comandante-Geral e o Chefe do EMPM nos assuntos relativos ao planejamento orçamentário;
II - elaborar o planejamento orçamentário da Corporação;
III - acompanhar a execução orçamentária, tendo em vista os objetivos da Corporação;
IV - propor medidas de organização e métodos administrativos em benefício da Corporação;
V - planejar a aplicação de recursos extra-orçamentários e controlar a sua execução;
VI - manter relacionamento com os órgãos integrantes do Sistema de Administração Financeira e Orçamentária do Estado;
VII - realizar a análise dos programas financeiros e de orçamentos e propor linhas de ação;
VIII - acompanhar a elaboração do cronograma orçamentário-financeiro das unidades orçamentárias;
IX - confeccionar o controle e o acompanhamento orçamentário de todas as fontes de recursos.
ORGANOGRAMA DA 6ª SEÇÃO DO ESTADO-MAIOR

ATRIBUIÇÕES DAS SEÇÕES DA 6ª SEÇÃO DO ESTADO-MAIOR
► Compete ao Chefe da PM/6:
I - dirigir, orientar e coordenar as atividades de planejamento orçamentário e orçamentação;
II - relacionar-se com os dirigentes dos órgãos integrantes dos sistemas de planejamento, orçamentação e finanças do Estado;
III - coordenar a análise dos programas financeiros e de execução orçamentária;
IV - elaborar e coordenar projetos e estudos de viabilidade financeira e orçamentária;
V - supervisionar a elaboração de orçamentos da Corporação;
VI - conceder direitos e atribuir responsabilidades, dentro de sua competência, àqueles que lhe estiverem subordinados.
► Compete ao Chefe da Subseção de Orçamentação:
I - assessorar o Chefe da PM/6 em relação aos assuntos afetos à orçamentação;
II - elaborar a proposta orçamentária da Corporação;
III - planejar a execução de recursos extra-orçamentários;
IV - consolidar os dados que interessem à elaboração orçamentária;
V - realizar a análise de programas financeiros e de orçamentação, propondo linhas de ação;
VI - elaborar informações e respostas às consultas formuladas à PM/6.
► Compete ao Chefe da Subseção de Acompanhamento Orçamentário:
I - assessorar o Chefe da PM/6 em relação às atividades de acompanhamento orçamentário na Corporação;
II - controlar a execução da aplicação de recursos extra-orçamentários;
III - avaliar e acompanhar a execução orçamentária;
IV - elaborar a proposta de plano de aplicação dos recursos do FUMPM;
V - informar a capacidade orçamentária para realização de aquisições pelo FUMPM;
VI - elaborar informações e respostas às consultas formuladas à PM/6.







